A Permuta de Informações e a Fiscalização Integrada no Simples Nacional - União, Estados e Municípios.

Permanecer no "regime diferenciado e favorecido" exige permanente Regularidade das Empresas.

Dentro das competências da Fazenda Pública Municipal, os Setores de Arrecadação e Fiscalização Tributária, com a responsabilidade funcional de Gestão do Simples Nacional nos Municípios, devem ficar atentos às irregularidades das empresas optantes pelo regime e prontamente agir, para combater a sonegação e a inadimplência.

O Simples Nacional trouxe vários benefícios para as micros, pequenas empresas e o microempreendedor individual: menor carga tributária, desburocratização, facilidades creditícias, e outros favorecimentos.

No entanto, a lei federal LC 123/2006, com suas alterações, determinou que para optar pelo "regime diferenciado e favorecido", as empresas devem permanecer regulares e "em dia", com as Fazendas da União, Estados e Municípios.

Portanto, para a empresa permanecer optante deverá cumprir com suas obrigações Cadastrais, Acessórias e Principais de pagar tempestivamente os tributos, e mantendo a regularidade fiscal e tributária com as Fazendas Públicas, poderão usufruir do regime "diferenciado e favorecido".

A "permuta de informações e a mútua assistência para a fiscalização dos tributos", entre as Fazendas Públicas da União, Estados e Municípios, dentre outras normas já vinha estampado no art. 199 do Código Tributário Nacional, Lei 5.172 de 1966, a Emenda Constitucional 42/2003, reiterou tal previsão na Constituição Federal.

O Portal do Simples Nacional na internet estreitou este relacionamento e materializou tal previsão, promovendo as condições técnicas para que as ações fiscais possam ser desenvolvidas mutuamente entre os Fiscos e haja o compartilhamento de informações.

A troca de arquivos entre os Municípios e a RFB, que inicia em outubro e se estende até fevereiro do exercício seguinte, com verificações e procedimentos de gestão do Simples Nacional, permitem efetivamente aumentar a arrecadação, combater a sonegação e a inadimplência - vide o Comunicado 29 de 18/09/2014 com seu anexo, disponibilizado no Portal do Simples Nacional acessível com certificado digital pelos "entes federados".

Dentre vários outros arquivos e informações disponíveis aos Municípios neste portal de Gestão do Simples Nacional, anualmente em outubro de cada exercício, a RFB - Receita Federal do Brasil disponibiliza um arquivo com todos os CNPJs ativos do seu território.


Assim, as Fazendas Públicas Municipais devem verificar quais destes CNPJs possuem pendências, e enviar novo arquivo à RFB, via Portal do Simples Nacional, para que estas empresas com irregularidades fiquem vedadas de promover o agendamento entre novembro e dezembro, para ingresso no Regime do SN a partir do exercício seguinte, até que se regularizem.

Em janeiro do exercício seguinte, durante o período aberto de opção, a troca destes arquivos permanece, de forma que os Municípios possam excluir as empresas que se regularizaram, viabilizando para que elas possam fazer a opção pelo simples nacional durante o mês de janeiro.

Em fevereiro há outro arquivo disponibilizado pela RFB aos Municípios, com as empresas de inscrição no CNPJ entre outubro e janeiro. Destas e demais empresas já optantes, os Fiscos Municipais devem promover a verificação de regularidade fiscal e tributária, e sendo o caso, promover a devida notificação e abertura do processo tributário administrativo de exclusão do simples nacional, com o cumprimento dos ritos e procedimentos, prazos de defesa e contraditório.

A efetividade no cumprimento destes dispositivos deve trazer contribuição para o chamado "custo Brasil", com a redução do número de Obrigações Acessórias, em que os contribuintes são intimados a enviar repetidas informações aos fiscos, e também, dar ainda maior eficácia no combate à sonegação - e quem sabe chegará o dia em que "todos pagam", e assim, "todos paguem menos tributos".

O fato é que o "Simples Nacional", também chamado de "SuperSimples", para os cultores e aplicadores das normas e setores de arrecadação; de "simples não tem nada".

Mas é um caminho sem volta, um embrião da unificação de tributos, um regime de integração entre as Fazendas, de olho no SPED e outros, que certamente simplificou um pouco a vida das empresas e contadores, deve baixar significativamente os custos com as obrigações acessórias, e simplificar o emaranhado e também conhecido "manicômio tributário nacional".

Marcilio Melo - Consultor de Municípios e Diretor da Gestec Municipal
Novembro/2014

Receba nossas novidades direto no e-mail!

Nossas Redes Sociais.