Constituição: Municípios não fizeram o 'dever de casa'

Fortalecimento financeiro dos municípios e a gestão eficaz das receitas próprias

Releitura do artigo de 08/2010


Marcilio Renato de Melo - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Professor e Consultor para o Fisco Municipal. Diretor da Gestec Municipal – Tecnologia em Métodos de Gestão do Fisco Municipal

A “República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”, tem nos governos locais, os Municípios - o ente federado mais próximo da população.
Tal proximidade traz uma série de dificuldades extras para os administradores locais, que mais presentes, se deparam diariamente com as carências e demandas mais urgentes da população. A expressiva maioria dos Municípios não possui as condições financeiras mínimas necessárias para fazer frente a tantos investimentos sociais e de infra-estrutura com demandas crescentes e, ainda, manter os serviços públicos locais – muitos destes, antes mantidos pela União e pelos Estados.
Com maior proximidade para ouvir melhor os anseios da população e também para abrir canais de comunicação mais amplos, de forma que os eleitores possam medir as promessas, as ações e os resultados efetivos na melhoria da qualidade de vida do cidadão e consequentemente fiscalizarem os seus eleitos, o governo municipal e os agentes políticos locais precisam ser fortalecidos financeiramente para melhor atuarem em prol da comunidade.
É inegável que o texto constitucional aprovado em 1988 fortaleceu financeiramente os municípios, o que se deu muito mais pelo aumento da sua participação nas transferências constitucionais, do que pela ampliação ou exercício efetivo da sua capacidade tributária.
Mesmo com a receita total dos municípios tendo significativa melhora desde a Constituição de 1988, longe está de representar as reais necessidades dos municípios e uma justa partição do bolo tributário nacional, com maior fatia para o Município.
Um ponto a destacar, segundo estudo apresentado pelo IBAM, é que os Municípios têm comprometido, em média, pelo menos 4,5% das suas receitas correntes com o custeio de ações e serviços que deveriam ser de exclusiva responsabilidade da União e dos Estados, sendo que para os municípios com população de até 10 mil habitantes este percentual se eleva a pelo menos 10,9%. 

Em uma comparação internacional, o Brasil é um país com alto índice de transferências estaduais e federal e de baixíssima participação da receita própria municipal. Os números demonstram que a maioria dos municípios não fez o “dever de casa”, cumprindo suas obrigações e arrecadando o potencial tributário que lhes é assegurado na Constituição Federal, dependendo enormemente das transferências da União e do Estado.
Os agentes municipais – servidores e agentes políticos, por força de lei, devem instituir e arrecadar as receitas próprias municipais, havendo previsão de penalização pela responsabilização funcional e administrativa do não exercício desta capacidade de arrecadação.
Os municípios devem valorizar o contribuinte cidadão que honra com seus tributos, elaborando plano de comunicação, de preferência em ações associativas, promovendo ações concretas de educação fiscal, levando informação à população sobre as obrigações tributárias e de fiscalização que a prefeitura deve cumprir, sob pena de responsabilização dos agentes políticos e servidores, na forma da lei.
Há que conscientizar a população que onde poucos pagam, em detrimentos de outros e em desproporcionalidade com a capacidade contributiva, há injustiça fiscal e social, ou seja, onde todos pagam, todos pagam menos.
Sem promover ações de comunicação e divulgação, ficará o agente político à mercê do ônus político de arrecadar ou dos rigores da lei, por não exercer suas obrigações funcionais.
Exercendo o seu papel e cumprindo a obrigação tributária municipal, as prefeituras devem promover todos os investimentos necessários - com capacitação continuada e especializada da equipe municipal, equipamentos, veículos, dentre outros, de forma a dotá-las de condições adequadas para a atuação do Fisco Municipal. Para isso há linhas de créditos extremamente facilitadas para as Prefeituras como o PMAT e PNAFM.
Segundo dados do SEBRAE, 98% das empresas nacionais são micro ou pequenas empresas, com tratamento diferenciado e favorecido conforme previsto na Constituição. A Receita Federal do Brasil e a Receita Fazendária Estadual não atingem com suas ações fiscais estas empresas, sendo suas fiscalizações concentradas nos 2% das maiores empresas. Assim, o combate à sonegação depende basicamente dos Fiscos dos municípios exercerem uma fiscalização efetiva.
Ressalta-se que é necessário que as Prefeituras estejam preparadas para exercer as atividades do Fisco municipal, quer seja para realizar os lançamentos e cobrar os tributos próprios, quer seja para fiscalizar a atividade econômica como um todo no seu território.
A fiscalização municipal atuante pode também assegurar maior participação do município no bolo da arrecadação estadual e nacional, o que inibe a sonegação e amplia a base de incidência, além de proporcionar incremento na receita e, a conseqüente redução individual da expressiva carga tributária, que beira os 40% do PIB – uma das maiores e mais injustas do mundo – assunto para outra oportunidade.

Fala-se muito na reforma tributária, mas percebe-se que ela não resolverá todos os problemas dos Municípios e, quiçá, promoverá maior justiça social e fiscal com uma desconcentração de renda e menos tributos indiretos.
Com a possível introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em substituição ao ICMS e outros impostos e contribuições e, com parte significativa do ISSQN incluso, conforme anunciado; e já tendo “perdido” o imposto sobre serviços municipal para o Simples Nacional, a situação financeira e dependência por transferências dos Municípios tende a se agravar ainda mais.
É notório que a não arrecadação do IPTU, ISSQN e dos demais tributos municipais, enfraquece o poder de negociação dos municípios em prol de maiores repasses ou compensações no processo de reforma tributária. São muito bem vindos os esforços municipalistas, ampliando a filiação em torno das associações de municípios, com os agentes políticos unidos na defesa da autonomia municipal junto aos governos dos Estados, da União e principalmente, ao Congresso Nacional que aprova as leis do país.
É fundamental ampliar o importante debate sobre a necessária desconcentração das receitas como meio de diminuir os problemas sociais e melhor crescimento da nação, com uma maior participação dos Municípios no bolo tributário nacional, desenhando um sistema tributário nacional que promova melhor distribuição de renda e atenda aos princípios tributários constitucionais – como o da capacidade contributiva, dentre outros.

Receba nossas novidades direto no e-mail!

Nossas Redes Sociais.